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Saiu do emprego?

Saiu do emprego?

Publicado em 08/06/2026

QUEM PEDIU DEMISSÃO

O empregado deve conceder aviso-prévio ao patrão.

TODOS

Saldo de salário, 13º e férias (mais 1/3) proporcionais.

SAÍDA EM COMUM ACORDO
50% do valor do aviso-prévio;
Saque de 80% do FGTS;
Indenização de 20% sobre os depósitos do FGTS.
DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA
Aviso-prévio;
Saque do FGTS;
Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS;
Seguro-desemprego.

Observação: As regras trabalhistas podem sofrer alterações e podem existir situações específicas previstas em convenções coletivas ou decisões judiciais. Para orientação individualizada, consulte um advogado trabalhista ou a legislação vigente.

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